PGR contesta norma do Amazonas sobre provimento derivado de cargos públicos

PGR contesta norma do Amazonas sobre provimento derivado de cargos públicos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Amazonas que possibilita o provimento derivado de cargos públicos mediante ascensão funcional. O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7089, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou a regra que possibilita ao Plenário do STF analisar a questão de forma definitiva,

Na ADI, Aras contesta a validade do artigo 49 da Lei estadual 3.226/2008 que, ao disciplinar o plano de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Amazonas, prevê que o escrevente juramentado (cargo em extinção), caso comprove nível superior em Direito, passe a ocupar o cargo de analista judiciário. Ele alega a incompatibilidade do dispositivo com a regra constitucional do concurso público, argumentando que o cargo de escrevente juramentado é de nível médio e menor complexidade, enquanto o de analista judiciário II, além da maior complexidade, requer escolaridade superior.

Segundo o procurador-geral, a norma efetiva “verdadeira transposição inconstitucional de cargos públicos” e obsta a realização de concursos públicos para provimento dos cargos de analista judiciário por cidadãos interessados e capacitados a ocupá-los, à luz dos princípios republicano e da isonomia.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes sobre o atendimento realizado no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes...

Sinistro basta: Justiça derruba exigência extra da CEF para quitar imóvel e manda indenizar cliente

O caso ilustra como a recusa indevida em acionar a cobertura securitária empurra o mutuário a um circuito de...

Apuração de juros abusivos em contratos pode ser feita sem imposição de perícia, fixa Justiça

A abusividade de juros em contratos bancários pode ser aferida a partir de cláusulas e documentos já constantes dos...