A Justiça condenou uma fabricante de alimentos a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou carunchos dentro de uma embalagem de massa para lasanha. O caso foi julgado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.
A consumidora relatou que abriu o produto para preparar um jantar em casa quando encontrou os insetos na embalagem. Segundo ela, a situação provocou repulsa, indignação e constrangimento diante dos convidados.
Na defesa, a fabricante alegou que a contaminação poderia ter ocorrido no supermercado ou na residência da consumidora. Também argumentou que não houve ingestão do alimento e, por isso, não seria cabível indenização.
Com informações do TJ-RS
