Concessionária de energia deve retirar fios de alta tensão de terreno de consumidor

Concessionária de energia deve retirar fios de alta tensão de terreno de consumidor

27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que obriga uma concessionária de energia elétrica a retirar fios de alta tensão e deslocar um poste instalado dentro de um terreno particular, no prazo de 180 dias, sob pena de multa.

Segundo o processo, o poste localizado na propriedade e a fiação de alta tensão sobre a área dificultavam a realização de futuras construções e ofereciam riscos de descargas elétricas aos trabalhadores.

A concessionária recorreu da decisão, mas o relator do caso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, entendeu que a empresa deveria arcar com os custos da remoção, uma vez que a instalação do poste restringia o uso pleno do imóvel pelo proprietário.

Em seu voto, o magistrado destacou que, embora as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevejam que o consumidor arque com os custos de deslocamento de postes e redes quando a solicitação atender exclusivamente a seus interesses, essa regra não se aplica quando a instalação é irregular e realizada em desacordo com as normas da autoridade competente.

O desembargador também ressaltou que a concessionária deveria ter instalado o poste na divisa dos lotes, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.635/2007, evitando limitar o direito de propriedade.

Com base nesse entendimento, foi mantida a determinação para que a empresa realize e custeie a retirada da estrutura e o deslocamento da rede elétrica para um local adequado, no prazo de 180 dias.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Dario Gayoso e Grakiton Satiro Aragão.

Apelação 1001305-87.2024.8.26.0704

Com informações  do TJ-SP

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