27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que obriga uma concessionária de energia elétrica a retirar fios de alta tensão e deslocar um poste instalado dentro de um terreno particular, no prazo de 180 dias, sob pena de multa.
Segundo o processo, o poste localizado na propriedade e a fiação de alta tensão sobre a área dificultavam a realização de futuras construções e ofereciam riscos de descargas elétricas aos trabalhadores.
A concessionária recorreu da decisão, mas o relator do caso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, entendeu que a empresa deveria arcar com os custos da remoção, uma vez que a instalação do poste restringia o uso pleno do imóvel pelo proprietário.
Em seu voto, o magistrado destacou que, embora as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevejam que o consumidor arque com os custos de deslocamento de postes e redes quando a solicitação atender exclusivamente a seus interesses, essa regra não se aplica quando a instalação é irregular e realizada em desacordo com as normas da autoridade competente.
O desembargador também ressaltou que a concessionária deveria ter instalado o poste na divisa dos lotes, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.635/2007, evitando limitar o direito de propriedade.
Com base nesse entendimento, foi mantida a determinação para que a empresa realize e custeie a retirada da estrutura e o deslocamento da rede elétrica para um local adequado, no prazo de 180 dias.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Dario Gayoso e Grakiton Satiro Aragão.
Apelação 1001305-87.2024.8.26.0704
Com informações do TJ-SP
