A Justiça condenou uma fabricante de alimentos ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou carunchos em uma embalagem de massa para lasanha.
A consumidora ajuizou a ação após abrir a embalagem para preparar um jantar em sua residência e encontrar insetos no interior. Segundo a autora, o episódio provocou repulsa, indignação, mal-estar e insegurança quanto à procedência dos alimentos que consome, além de constrangimento diante dos convidados.
Na contestação, a fabricante alegou que a contaminação poderia ter ocorrido no estabelecimento comercial ou na residência da consumidora. Também sustentou que, como não houve ingestão, o episódio não configuraria dano moral indenizável.
A decisão foi proferida pela Juíza Substituta Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.
Na sentença, a magistrada reconheceu o defeito do produto e destacou a expectativa de segurança. “O consumidor que adquire alimento industrializado tem expectativa legítima de que o produto esteja livre de contaminação”. Também afirmou que a fabricante não comprovou a existência de circunstâncias capazes de afastar sua responsabilidade pelo defeito.
A Juíza Eugênia ressaltou ainda que “a responsabilidade do fabricante por defeito é objetiva, fundada nos arts. 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor”, independentemente de culpa.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-RN
