A Justiça de Santa Catarina anulou a deserdação de uma mulher que havia sido excluída da herança da mãe adotiva por meio de testamento, sob a alegação de ter praticado agressões físicas contra ela. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul.
A mãe faleceu em 2024 e deixou um testamento no qual manifestou expressamente a intenção de deserdar a filha. Para justificar a medida, foram mencionados episódios de agressão registrados em boletins de ocorrência de 2005. O pedido de exclusão da herança foi apresentado pelo irmão da mulher, que defendia o cumprimento da vontade da mãe.
Ao analisar o caso, o juiz identificou registros de conflitos e agressões mútuas entre mãe e filha. Os documentos apontaram desentendimentos durante a convivência familiar, mas não apresentaram provas suficientes da gravidade dos episódios.
O magistrado destacou que a mulher era adolescente na época dos fatos e dependia da mãe. Também observou que não havia exames que comprovassem lesões ou outros elementos capazes de justificar a deserdação.
Na decisão, o juiz ressaltou que a adoção produz efeitos irrevogáveis e que, nas circunstâncias analisadas, a exclusão da herança poderia representar uma tentativa indireta de desfazer o vínculo familiar.
O magistrado também considerou que a deserdação por atos praticados durante a adolescência pode ser admitida em situações de extrema gravidade, como homicídio ou tentativa de homicídio contra os pais, mas entendeu que os fatos apresentados no processo não se enquadravam nessas hipóteses.
Com isso, a Justiça declarou nula a cláusula testamentária que determinava a deserdação e reconheceu o direito da filha à herança. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-SC
