A Justiça condenou uma revendedora de veículos a desfazer a venda de um automóvel usado, devolver integralmente os R$ 65.388 pagos pela compradora e pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, após a constatação de defeitos no veículo que não eram aparentes no momento da compra.
Segundo o processo, a consumidora adquiriu o automóvel e, no mesmo dia, durante o trajeto entre Natal e Cerro Corá, percebeu problemas no funcionamento. O carro apresentou trancos no câmbio, perda de potência e limitação de velocidade.
Apesar das tentativas de conserto realizadas pela revendedora, os defeitos persistiram. Posteriormente, o veículo também passou a apresentar vazamentos de óleo.
A perícia mecânica confirmou falhas no sistema de transmissão, compatíveis com os problemas relatados pela consumidora. Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes destacou que a condição de veículo usado não afasta a garantia legal nem permite a comercialização de um produto impróprio ou inseguro.
A sentença também reconheceu os danos morais, considerando que a compradora ficou impossibilitada de utilizar o automóvel para atividades pessoais e profissionais, não recebeu um veículo substituto e precisou arcar com despesas de deslocamento.
Além da devolução integral do valor pago, com correção monetária e juros, a revendedora deverá ressarcir os danos materiais comprovados e pagar R$ 10 mil por danos morais.
Após receber os valores, a consumidora deverá devolver o automóvel à empresa, que ficará responsável pelas despesas de remoção e pela regularização da transferência do veículo.
Com informações do TJ-RN
