Duas companhias aéreas foram condenadas pela Justiça a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma passageira que teve a bagagem extraviada durante uma viagem internacional para Paris, na França. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, no Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, a passageira viajava com familiares, em um voo que saiu de Recife, com conexão em Salvador. Ao chegar ao destino, em 6 de novembro de 2025, percebeu que a mala despachada não havia sido entregue. A bagagem só foi devolvida quatro dias depois.
Durante esse período, a consumidora ficou sem roupas, calçados, produtos de higiene, medicamentos e outros objetos pessoais. Ela também alegou ter precisado comprar itens essenciais para continuar a viagem.
Ao analisar o caso, o juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior destacou que ficou comprovado o extravio temporário da bagagem e a falta de assistência das companhias aéreas durante os dias em que a passageira permaneceu sem seus pertences.
O magistrado, no entanto, rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, uma vez que a consumidora não apresentou comprovantes das despesas realizadas durante a viagem.
Por outro lado, o juiz entendeu que o extravio da bagagem em uma viagem internacional, aliado à ausência de assistência, ultrapassou o mero aborrecimento e justificou a indenização por danos morais.
Com isso, as duas companhias aéreas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2 mil à passageira, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Com informações do TJ-RN
