O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do vereador Jaildo Oliveira, afastá-lo do cargo e dar posse ao suplente. A medida foi tomada pela desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, durante o plantão judicial, após recurso apresentado pela defesa do parlamentar.
Na prática, Jaildo continua exercendo normalmente o mandato até que o caso seja analisado por um órgão colegiado do Tribunal. A desembargadora deixou claro que não decidiu, neste momento, se o vereador deve ou não perder o cargo. A decisão apenas interrompeu os efeitos da liminar concedida no dia anterior.
O principal motivo da suspensão foi uma dúvida sobre quem deveria julgar o processo. Segundo a magistrada, há indícios de que a ação, por ser dirigida contra um ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal, deveria ter começado diretamente no próprio Tribunal de Justiça, e não em uma vara de primeiro grau.
A desembargadora também considerou que o cumprimento imediato da decisão poderia provocar mudanças na composição da Câmara, com a saída de um vereador eleito e a posse de um suplente. Caso essa decisão fosse modificada posteriormente, haveria risco de insegurança jurídica e de dificuldades para desfazer os atos praticados nesse período.
Com isso, ficam suspensas, por enquanto, todas as medidas que determinavam a vacância do mandato, o afastamento de Jaildo Oliveira e a convocação do suplente. O processo agora será encaminhado às Câmaras Reunidas do TJAM, que decidirão qual órgão é competente para julgar o caso e darão continuidade à análise do recurso.
Paralelamente ao recurso no Tribunal, o diretório municipal do PT informou ao juízo de primeiro grau que não autorizou o ajuizamento da ação e requereu a desistência do processo.
