Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a uma autora em ação de indenização e reconheceu que a medida foi adotada sem a observância das garantias processuais previstas na legislação.

O caso envolveu uma ação proposta contra a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Embora o processo tenha sido encerrado em razão do reconhecimento da prescrição, a autora recorreu da decisão alegando que teve o pedido de gratuidade da justiça rejeitado sem ser previamente intimada para comprovar sua alegada insuficiência financeira.

Ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRF-1 destacou que a legislação garante às pessoas sem condições financeiras o acesso à justiça sem o pagamento imediato de custas e despesas processuais. Segundo o colegiado, antes de negar esse benefício, o magistrado deve oportunizar à parte a apresentação de documentos e esclarecimentos sobre sua situação econômica.

O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, observou que a declaração de insuficiência financeira apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade. Isso significa que, em regra, a afirmação de hipossuficiência deve ser considerada válida, salvo quando existirem elementos concretos capazes de demonstrar o contrário.

O tribunal também ressaltou que a contratação de advogado particular, por si só, não impede a concessão da gratuidade da justiça. Para os desembargadores, a simples assistência por profissional privado não constitui prova de capacidade financeira suficiente para arcar com todas as despesas do processo.

Com esse entendimento, o TRF-1 deu provimento à apelação para conceder o benefício da justiça gratuita à autora e suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados na sentença.

A decisão reforça o entendimento de que o acesso à Justiça não pode ser restringido sem que seja assegurada à parte a oportunidade de demonstrar sua real condição econômica.

Processo 1000238-08.2017.4.01.3503

Leia mais

Novo regulamento define regras para atendimento de juízes ao público e a advogados no Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou um novo regulamento que disciplina o atendimento prestado por magistrados e servidores das unidades judiciárias de primeiro...

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleitor que pretende votar em trânsito já pode solicitar habilitação

A partir desta segunda-feira, 20 de julho, eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das...

Supermercado é condenado a indenizar após acidente com empregada que usava patins no trabalho

A 2ª Vara do Trabalho de Contagem condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais...

Justiça concede teletrabalho integral e redução de jornada a empregada com TEA

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que determinou a concessão de teletrabalho integral e redução...

Novo regulamento define regras para atendimento de juízes ao público e a advogados no Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou um novo regulamento que disciplina o atendimento prestado por magistrados e servidores...