Pronúncia que cria nova fundamentação para prisão impede análise de recurso contra preventiva

Pronúncia que cria nova fundamentação para prisão impede análise de recurso contra preventiva

A ação penal apura a morte de Lucas Gabriel Silva de Lima, ocorrida em Manacapuru, caso pelo qual Diego Natanael Pereira de Freitas Linhares foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de analisar um recurso apresentado pela defesa de Diego Natanael Pereira de Freitas Linhares, acusado de homicídio qualificado, após reconhecer que a situação processual havia mudado durante a tramitação do caso. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

A defesa questionava a legalidade da prisão preventiva decretada contra o réu, sustentando ausência de fundamentação concreta, inexistência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares menos gravosas. Também argumentava que Diego havia se apresentado espontaneamente às autoridades e possuía condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita.

Entretanto, ao examinar o recurso, o relator verificou que, em março deste ano, o acusado foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado. Na mesma decisão, o juízo responsável manteve a prisão cautelar e acrescentou fundamentos próprios para justificar a continuidade da segregação, destacando a gravidade concreta dos fatos e a inexistência de alteração relevante que justificasse a revogação da medida.

Segundo o ministro, a decisão de pronúncia passou a constituir um novo título judicial apto a sustentar a prisão. Com isso, a discussão travada no recurso — voltada aos fundamentos originais da preventiva — tornou-se superada pelo novo cenário processual. Nessa situação, explicou o STJ, não cabe ao tribunal examinar diretamente os fundamentos acrescidos pela pronúncia sem que eles sejam previamente analisados pelas instâncias inferiores, sob pena de supressão de instância.

Diante desse entendimento, o recurso foi considerado prejudicado, sem análise do mérito das alegações defensivas. A decisão reforça a orientação consolidada do STJ de que a superveniência da pronúncia, quando acompanhada de fundamentação própria para a manutenção da prisão, pode substituir o decreto prisional anterior e impedir o exame de recursos que atacavam exclusivamente os fundamentos da preventiva original.

Processo 0021796-51.2025.8.04.9001

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