STF: acusado que responde a outra ação penal perde acesso ao ANPP

STF: acusado que responde a outra ação penal perde acesso ao ANPP

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que negou a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a um acusado de apropriação indébita que também responde a outra ação penal por violência contra a mulher.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma ao julgar agravo regimental no Recurso em Habeas Corpus (RHC) 272.395.

O ANPP é um mecanismo previsto na legislação penal que permite ao investigado cumprir determinadas condições em troca do não oferecimento da denúncia ou da extinção da persecução penal, desde que preenchidos os requisitos legais. Entre eles, está a ausência de elementos que indiquem habitualidade criminosa.

No caso analisado, a defesa sustentava que o acusado fazia jus ao benefício. Contudo, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, entendeu que a existência de outra ação penal em andamento por violência contra a mulher constituía fundamento suficiente para afastar o requisito exigido para a celebração do acordo.

Ao examinar o recurso, a Segunda Turma concluiu que a decisão anteriormente proferida estava em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo. Os ministros também observaram que o agravo apresentado pela defesa apenas repetia argumentos já analisados, sem trazer elementos capazes de modificar a conclusão adotada.

Com o julgamento, o STF reforçou o entendimento de que a análise dos requisitos do ANPP deve levar em consideração o histórico processual do investigado e que a existência de circunstâncias indicativas de habitualidade delitiva pode justificar a negativa do benefício quando houver fundamentação adequada. A decisão manteve integralmente o indeferimento do acordo e negou provimento ao recurso da defesa.

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