Prisão para extradição segue regras próprias e não se confunde com preventiva comum, diz STF

Prisão para extradição segue regras próprias e não se confunde com preventiva comum, diz STF

STF mantém prisão de chileno em Manaus e reafirma que liberdade em processo de extradição é medida excepcional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de um cidadão chileno detido em Manaus e procurado pela Justiça do Chile para fins de extradição. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que rejeitou pedido da defesa para substituir a custódia por medidas cautelares como monitoramento eletrônico, retenção de passaporte e prisão domiciliar.

O extraditando é acusado pelas autoridades chilenas da prática de crimes sexuais contra uma criança, fatos que teriam ocorrido entre os anos de 2014 e 2019. Segundo a documentação encaminhada ao Brasil por via diplomática, a Justiça chilena expediu ordem de prisão e posteriormente requereu a prisão preventiva para assegurar futura extradição.

Ao analisar o pedido da defesa, a ministra observou que o investigado apresentou documentos demonstrando residência fixa em Manaus, vínculo profissional regular, situação migratória formalizada e família constituída no Brasil, incluindo uma filha brasileira de pouco mais de um ano de idade. Apesar disso, entendeu que tais elementos não afastam a necessidade da prisão cautelar.

A decisão destaca que a prisão para fins de extradição possui natureza jurídica própria e continua sendo, segundo a jurisprudência consolidada do STF, condição necessária para o regular processamento do pedido extradicional. Embora a Lei de Migração admita, em situações excepcionais, a adoção de medidas menos gravosas, o Supremo considerou que as circunstâncias do caso não autorizam essa flexibilização.

Entre os fundamentos apontados para a manutenção da custódia estão a gravidade concreta das acusações formuladas pela Justiça chilena e a necessidade de preservação da ordem pública.

A ministra ressaltou ainda que a existência de filha menor no Brasil não configura, por si só, situação excepcional capaz de justificar a substituição da prisão, especialmente porque não foi demonstrada a imprescindibilidade da presença do extraditando para os cuidados da criança. Com isso, a prisão preventiva foi mantida enquanto se aguarda a formalização e o exame do pedido de extradição pelo Supremo Tribunal Federal.  

PPE 1331

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