Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a providenciarem cirurgia necessária a uma paciente diagnosticada com nefrolitíase (cálculo renal). 

A controvérsia teve origem em ação ajuizada por paciente que buscava a realização de procedimento cirúrgico pelo Sistema Único de Saúde. O TRF-1 manteve sentença favorável à autora e reconheceu a responsabilidade solidária dos três entes federativos, determinando que providenciassem a cirurgia indicada por profissional médico.

No recurso ao STF, o Município de Manaus sustentou que procedimentos de média e alta complexidade não integram sua esfera de atuação direta no SUS e que a legislação sanitária estabelece divisão de competências e financiamento entre os entes federativos.

Ao examinar o caso, Alexandre de Moraes observou que o Supremo, no julgamento do Tema 793 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que União, Estados e Municípios possuem responsabilidade solidária na prestação do direito à saúde. Contudo, ressaltou que a própria tese fixada pela Corte exige que o Poder Judiciário direcione o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências do SUS e determine eventual ressarcimento entre os entes públicos.

Segundo o ministro, o Tribunal de origem limitou-se a reconhecer a solidariedade dos entes federativos, sem analisar qual deles seria efetivamente responsável pela execução da prestação de saúde discutida no processo. Para o relator, essa providência é indispensável diante da estrutura descentralizada e hierarquizada do SUS.

A decisão destaca que a identificação do ente responsável não depende apenas da Constituição, mas também da análise da legislação infraconstitucional, das normas administrativas do sistema de saúde e das pactuações existentes entre União, Estados e Municípios. Em determinadas situações, inclusive, o ente responsável pelo financiamento não é necessariamente o mesmo responsável pela execução do serviço.

Com esse fundamento, Alexandre de Moraes deu provimento ao recurso extraordinário para anular o acórdão do TRF-1 e determinar a devolução dos autos à instância de origem, a fim de que novo julgamento seja realizado em conformidade com o Tema 793 da repercussão geral.

A decisão reforça entendimento recente do Supremo segundo o qual a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de saúde permanece íntegra, mas não dispensa o magistrado de identificar quem deve cumprir a obrigação dentro da organização do SUS e quem deverá suportar o respectivo ônus financeiro.

Recurso Extraordinário nº 1.605.133

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