TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que concedeu tutela de urgência para declarar a nulidade de uma assembleia geral de instalação do condomínio residencial, realizada em 7 de julho de 2025, e suspender seus efeitos jurídicos, diante da ausência de condições técnicas, administrativas e legais mínimas para a habitabilidade do empreendimento. A entidade sustentou a regularidade da assembleia e a suficiência das licenças existentes, pleiteando a revogação.

O órgão julgador do TJRN entendeu de modo diverso e ressaltou que a instalação do condomínio exige, além do registro da convenção condominial, a obtenção prévia das licenças legais e administrativas que assegurem a habitabilidade e o funcionamento adequado da estrutura condominial.

“A ausência de “habite-se” válido, de Licença Ambiental de Operação e de infraestrutura básica funcional — como rede de esgoto, água, gás e energia elétrica — compromete a legalidade da ocupação do imóvel e justifica a suspensão dos efeitos da assembleia”, aponta o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

O voto ainda destacou que a realização de assembleia que institui regime de autogestão condominial sem respaldo técnico e jurídico pode afetar direitos fundamentais dos adquirentes, como segurança, saúde e dignidade, especialmente em empreendimentos ainda não finalizados.

Conforme o julgamento, a alegação de funcionamento precário da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) “em fase de testes” não supre a exigência legal de plena operacionalidade, sobretudo diante do risco ambiental e sanitário envolvido.

“A atuação judicial fundamenta-se nos princípios da precaução, da legalidade urbanística, da função social da propriedade e da proteção ao consumidor, legitimando a intervenção para impedir violações aos direitos dos adquirentes e às normas de ordem pública”, define o relator.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por si só, para afastar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...