TRT-10 mantém validade de pedido de demissão e afasta rescisão indireta de contrato de trabalho

TRT-10 mantém validade de pedido de demissão e afasta rescisão indireta de contrato de trabalho

Na sessão de julgamentos do dia 8/4, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) analisou recurso envolvendo ex-empregada e empresa do setor de comunicação. O caso tratou, principalmente, do pedido de conversão de demissão em rescisão indireta, além de pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
A trabalhadora recorreu ao TRT-10 contra sentença inicial, alegando que pediu demissão em razão de descumprimentos contratuais por parte da empresa, como ausência de depósitos de FGTS e irregularidades em pagamentos. Defendeu que essas falhas configurariam falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato.
A empresa também apresentou recurso ao Regional, questionando condenações impostas na sentença. Antes de analisar o mérito, o colegiado não conheceu do recurso da empresa por deserção. Isso porque a garantia apresentada (carta fiança) não foi emitida por instituição autorizada pelo Banco Central, o que inviabilizou sua aceitação como substituta do depósito recursal.
No mérito do recurso da trabalhadora, o relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, afastou a alegação de rescisão indireta. Segundo o magistrado, não houve prova de vício de consentimento no pedido de demissão. ‘Não comprovado qualquer vício de vontade, a declaração de demissão permanece válida, ainda que eventualmente existam irregularidades contratuais imputadas ao empregador’, assinalou em voto.
O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran voto também ressaltou que a empregada já havia conseguido novo trabalho quando pediu desligamento, o que reforça a validade do ato. Por outro lado, a Terceira Turma do TRT-10 acolheu parcialmente o recurso da trabalhadora para reconhecer diferenças no pagamento de horas extras, determinando a correta integração dessas verbas nas parcelas contratuais e rescisórias.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o colegiado manteve a improcedência do pedido, por ausência de prova do dano e do nexo causal.
A decisão foi unânime.

Processo nº 0001134-73.2024.5.10.0016

Com informações do TRT-10

Leia mais

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MP/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Moradores de Iranduba recebem atendimento da Defensoria para regularizar imóveis

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza, entre os dias 22 e 24 de abril, atendimento jurídico...