A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) definiu para o próximo dia 4 de maio, às 9h, a realização da eleição indireta que escolherá o novo governador e o novo vice-governador do Estado, após a renúncia simultânea dos então ocupantes dos cargos.
A definição da data ocorreu após a aprovação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 190/2026, que estabelece as regras básicas do pleito.
O texto foi aprovado em sessão realizada nesta quinta-feira (9), após tramitação acelerada nas comissões da Casa, e agora aguarda sanção do governador interino para posterior publicação do edital com os prazos, requisitos e demais normas aplicáveis à disputa. Novo ato disciplinará aspectos como período de inscrição, eventual prazo para afastamento de funções e critérios relacionados à filiação partidária e à elegibilidade dos candidatos.
De acordo com o projeto aprovado, a eleição será realizada em sessão extraordinária, por votação nominal e aberta, com voto individual de cada deputado estadual. A Mesa Diretora justificou o modelo com fundamento no princípio da publicidade e no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de transparência e controle social nos atos legislativos.
Poderão concorrer aos cargos, em chapa única, os brasileiros que preencham as condições constitucionais de elegibilidade para governador e vice-governador e que não estejam alcançados por hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação. Será considerada eleita, em primeiro turno, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos parlamentares. Não alcançado esse quórum, haverá segundo turno entre as duas mais votadas.
A lei disciplina hipóteses de empate, prevendo votação intermediária para definição da chapa que seguirá ao segundo turno e, persistindo empate na votação final, nova sessão no dia seguinte. Em caso de novo empate, será eleita a chapa cujo candidato ao cargo de governador seja o mais idoso. A publicação do edital com o calendário oficial do processo eleitoral deve ocorrer nos próximos dias no Diário Oficial da ALE-AM.
