Trabalhadora com câncer é dispensada cinco dias após apresentar atestado e será indenizada por dano moral

Trabalhadora com câncer é dispensada cinco dias após apresentar atestado e será indenizada por dano moral

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à auxiliar de cozinha que foi dispensada de forma discriminatória após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.

A profissional contou que, ao longo do contrato, foi diagnosticada com câncer de mama. Ela apresentou o atestado médico ao empregador em 2/1/2025, com o registro da doença: neoplasia maligna de mama. Também entregou o relatório médico informando de forma expressa o diagnóstico de câncer de mama direita multifocal.

Para a julgadora, ficou demonstrado que a trabalhadora foi diagnosticada com a doença de mama ainda durante o contrato. “E, diante da confissão do empregador, presume-se que esta teve ciência da doença da empregada, dada a apresentação do atestado médico”.

Segundo a juíza, após apresentar atestado médico com o diagnóstico de câncer, a trabalhadora foi dispensada apenas cinco dias depois. “Assim, considerando a comprovação do diagnóstico de câncer de mama pela autora, impõe-se reconhecer que houve dispensa discriminatória capaz de provocar danos aos direitos personalíssimos da empregada”, concluiu a julgadora.

A magistrada destacou que, diante da presunção de discriminação prevista na Súmula 443 do TST, cabe ao empregador produzir prova firme no sentido de que a dispensa não teve relação, direta ou indireta, com a enfermidade. “No caso dos autos, conforme pontuado, o reclamado é revel, não havendo nos autos nenhum elemento apto a afastar a presunção de ter sido discriminatória a dispensa operada”, destacou a julgadora.

Na decisão, a juíza ressaltou que o poder diretivo do empregador e o direito de pôr fim ao contrato de trabalho não é absoluto, encontrando limites nos princípios da dignidade da pessoa humana e na valorização do trabalho.

A juíza destacou que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no emprego, como dispensas motivadas por sexo, origem, raça ou estado civil, entre outros fatores. Ela ressaltou ainda que a dispensa no caso analisado configurou abuso de direito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

A magistrada determinou então o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ela considerou na decisão as condições econômicas do réu e o caráter pedagógico da pena. O processo está na fase de execução.

Leia mais

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável...