STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador e do vice que cumprirão o chamado mandato-tampão no Estado do Rio de Janeiro.

A Corte decidirá se a sucessão ocorrerá por eleição direta, com voto popular, ou de forma indireta, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O caso chegou ao Supremo por meio de duas ações apresentadas pelo PSD: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, sob relatoria do ministro Luiz Fux, e a Reclamação 92644, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Na sessão de quarta-feira (8), o julgamento foi suspenso após a formação de um placar parcial de 1 a 1, com posições divergentes entre os relatores.

Luiz Fux votou pela eleição indireta, a ser realizada pela Alerj, com votação secreta, sustentando que a legislação estadual autoriza esse modelo nos dois últimos anos do mandato. Para o ministro, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou Cláudio Castro inelegível não resultou em cassação do mandato, circunstância que, em sua visão, preserva a incidência da regra local.

Em sentido oposto, Cristiano Zanin entendeu que a vacância possui natureza eminentemente eleitoral, sobretudo diante da renúncia do governador em 23 de março, ocorrida um dia antes do julgamento do TSE que o declarou inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Para o ministro, esse contexto impõe a realização de eleição direta pelo eleitorado fluminense.

O impasse foi agravado pela chamada dupla vacância no Executivo estadual, uma vez que, antes da saída de Cláudio Castro, o vice-governador Thiago Pampolha já havia deixado o cargo. A sessão será retomada com o voto do ministro Flávio Dino, considerado decisivo para a definição do modelo sucessório.

A decisão poderá servir de precedente para situações semelhantes envolvendo vacância simultânea dos cargos de governador e vice em outros estados.

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