Ainda que haja erro administrativo, benefício previdenciário recebido de boa-fé não deve ser devolvido

Ainda que haja erro administrativo, benefício previdenciário recebido de boa-fé não deve ser devolvido

Benefício previdenciário rural pago por mais de uma década não pode ser suspenso abruptamente com base em vínculo urbano anterior à concessão, quando ausente má-fé.

Ainda que a Administração Pública identifique erro na concessão de benefício previdenciário, a devolução dos valores pagos não é admitida quando o segurado os recebeu de boa-fé e por longo período.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou o restabelecimento definitivo de aposentadoria rural suspensa após mais de 11 anos de pagamento e afastou a cobrança de R$ 195.691,51 imposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso, o INSS alegou que a beneficiária teria exercido atividade urbana entre 2008 e 2011, circunstância que descaracterizaria sua condição de segurada especial para fins de aposentadoria por idade rural concedida em abril de 2013. Com base nesse argumento, a autarquia suspendeu o benefício em outubro de 2024 e passou a exigir a devolução das parcelas já recebidas.

Ao analisar a demanda, a juíza federal destacou que o benefício foi pago regularmente por mais de uma década antes da suspensão. O vínculo urbano apontado pela autarquia havia sido encerrado quase dois anos antes da data de início do benefício, o que exige exame mais amplo sobre eventual retorno à atividade rural — hipótese prevista no artigo 11, §10, da Lei 8.213/1991. Para a magistrada, a interrupção abrupta do pagamento, após longo período de estabilidade, afronta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.

A decisão também ressaltou que não houve comprovação de má-fé da segurada. Eventual falha na análise administrativa não pode ser transferida ao beneficiário que recebeu verba de natureza alimentar acreditando legitimamente em sua regularidade. A jurisprudência consolidada reconhece que valores previdenciários percebidos de boa-fé não estão sujeitos à restituição, especialmente quando pagos por período prolongado.

Idosa, com 70 anos e portadora de múltiplas enfermidades, a autora comprovou depender do benefício para sua subsistência e tratamento médico. A tutela de urgência concedida no curso do processo já havia determinado o restabelecimento imediato da aposentadoria, e a sentença confirmou essa decisão em caráter definitivo.

Com isso, o INSS deverá manter o pagamento do benefício e não poderá exigir a devolução dos valores anteriormente pagos. A autarquia foi ainda condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Cabe recurso. 

Processo 1036732-58.2024.4.01.3200

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...