Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.

 A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas, deixa uma mensagem clara: as falhas probatórias não se compensam. O fato de o adquirente do crédito não comprovar a dívida cedida não autoriza presumir, automaticamente, a existência de dano moral.

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve sentença que declarou inexistente débito oriundo de cessão de crédito, mas rejeitou pedido de indenização por danos morais por ausência de prova inequívoca de negativação.

No caso, a empresa cessionária não conseguiu demonstrar a regular aquisição do crédito nem comprovar que o consumidor era titular da dívida transferida. Diante da insuficiência probatória, o juízo de primeiro grau declarou o débito inexigível.

A controvérsia deslocou-se então para o pedido indenizatório. O magistrado entendeu que o documento apresentado pelo autor não era extrato oficial de órgão de proteção ao crédito, mas plataforma informativa, incapaz de comprovar inserção efetiva em cadastro restritivo. Também destacou a impossibilidade de aferir eventual anotação preexistente, nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95. A decisão deixa uma mensagem clara: as falhas probatórias não se compensam. O fato de o adquirente do crédito não comprovar a dívida cedida não autoriza presumir, automaticamente, a existência de dano moral. O plano obrigacional foi resolvido com a declaração de inexigibilidade.

O plano indenizatório, contudo, exige prova segura da negativação. Sem crédito comprovado, não há cobrança válida. Sem negativação comprovada, não há dano presumido.

Processo: 0025647-45.2025.8.04.1000

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...

Justiça autoriza volta do funcionamento de três bets no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de São Paulo, autorizou, em liminar, a volta do funcionamento de...

Ministro determina tornozeleira eletrônica a cabo da FAB acusado de ameaça em Boa Vista (RR)

Em decisão monocrática, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), determinou a instalação de...

DJ não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com buffet

A prestação de serviços de um DJ para um buffet, realizada de acordo com a demanda por eventos, não...