Sem culpa, deve ser compensado: Município indeniza pedestre que caiu em bueiro aberto

Sem culpa, deve ser compensado: Município indeniza pedestre que caiu em bueiro aberto

A pergunta que se precisa responder aqui é: a prefeitura só responde por acidente em via pública quando se prova culpa direta do agente público? Para a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não.

O colegiado reformou sentença da Comarca de Contagem que havia afastado o dever de indenizar sob o fundamento de ausência de prova de culpa do município. Em grau de apelação, prevaleceu o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado, mesmo em hipóteses de omissão — como a falta de manutenção ou sinalização de equipamentos urbanos —, é objetiva, dispensando a demonstração de dolo ou negligência.

Omissão estatal também gera dever de indenizar

No caso, o autor da ação caminhava pela calçada quando caiu em uma galeria subterrânea destampada, com cerca de três metros de profundidade, em local de grande circulação de pedestres.

A abertura não contava com qualquer: sinalização; isolamento; ou advertência visual de risco. Após a queda, a vítima sofreu lesão na perna esquerda, precisou de atendimento médico e permaneceu afastada de suas atividades laborais por 20 dias.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente com base na premissa de que a responsabilidade da administração pública dependeria da comprovação de culpa — além da ausência de nexo causal entre a cicatriz apresentada e o acidente narrado.

STF já firmou tese sobre responsabilidade por omissão

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, afastou essa leitura. Com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 592, o voto reconheceu que a responsabilidade estatal pode ser objetiva também nas hipóteses de omissão, desde que demonstrados: o dano; a conduta omissiva administrativa; e o nexo de causalidade.

Nesse contexto, a ausência de tampa e de qualquer sinalização em equipamento instalado em via pública revelou falha no dever de fiscalização e conservação urbana.

Queda de três metros não é mero dissabor

O acórdão também afastou a tese de que o episódio configuraria simples aborrecimento cotidiano. A profundidade da queda, o sangramento intenso e o afastamento do trabalho foram considerados suficientes para caracterizar dano moral indenizável, fixado em R$ 10 mil.

Na prática, a decisão reafirma que o risco decorrente da má conservação do espaço público é transferido ao ente estatal — e não ao pedestre que dele se utiliza legitimamente. Ou seja: buraco aberto em calçada não é azar do cidadão, mas falha de gestão que pode gerar responsabilidade civil do município.

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...

Justiça do DF mantém condenação por perseguição e invasão de domicílio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Inadimplemento de promessa de compra e venda impede reconhecimento de usucapião

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a reintegração de...

Lava a jato deve indenizar cliente por danos em veículo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um estabelecimento de lava a...