Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.

 A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas, deixa uma mensagem clara: as falhas probatórias não se compensam. O fato de o adquirente do crédito não comprovar a dívida cedida não autoriza presumir, automaticamente, a existência de dano moral.

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve sentença que declarou inexistente débito oriundo de cessão de crédito, mas rejeitou pedido de indenização por danos morais por ausência de prova inequívoca de negativação.

No caso, a empresa cessionária não conseguiu demonstrar a regular aquisição do crédito nem comprovar que o consumidor era titular da dívida transferida. Diante da insuficiência probatória, o juízo de primeiro grau declarou o débito inexigível.

A controvérsia deslocou-se então para o pedido indenizatório. O magistrado entendeu que o documento apresentado pelo autor não era extrato oficial de órgão de proteção ao crédito, mas plataforma informativa, incapaz de comprovar inserção efetiva em cadastro restritivo. Também destacou a impossibilidade de aferir eventual anotação preexistente, nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95. A decisão deixa uma mensagem clara: as falhas probatórias não se compensam. O fato de o adquirente do crédito não comprovar a dívida cedida não autoriza presumir, automaticamente, a existência de dano moral. O plano obrigacional foi resolvido com a declaração de inexigibilidade.

O plano indenizatório, contudo, exige prova segura da negativação. Sem crédito comprovado, não há cobrança válida. Sem negativação comprovada, não há dano presumido.

Processo: 0025647-45.2025.8.04.1000

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...