Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

A 1ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de uma empresa de serviços de engenharia, condenando a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 19.411,60. A trabalhadora, no caso, foi alvo reiterado de comentários depreciativos sobre seu cabelo crespo.

No processo, ela alegou que passou a ser alvo das ofensas desde a primeira semana de trabalho. Ao comparecer com os cabelos soltos, ouviu do coordenador do setor expressões como “está imitando o Tim Maia”, “Levou um choque” e “…é bom que nem molha”.

Ela sustentou, ainda, que passou a acordar cerca de uma hora antes apenas para modificar a aparência dos cabelos e evitar novos comentários.

A empresa afirmou desconhecer os fatos narrados, mas confirmou que o coordenador apontado como autor das falas era superior hierárquico da ex-empregada.

Para a juíza Marcella Alves de Vilar, a prova testemunhal corroborou o relato da autora do processo. Ela era a única mulher negra no setor e uma colega declarou ter presenciado mais de cinco episódios depreciativos, na presença de outros empregados e de uma das sócias da empresa, entre eles a sugestão de que o cabelo fosse usado para lavar a louça por falta de esponja.

Para a magistrada, a situação ultrapassou, em muito, os meros dissabores inerentes à convivência no ambiente de trabalho.

A juíza apoiou sua análise no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva na Justiça do Trabalho e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam os magistrados a identificar práticas aparentemente naturalizadas que reproduzem estruturas racistas.

“Os comentários reiteradamente direcionados à reclamante tinham por objeto seu cabelo afro, característica física intimamente ligada à sua identidade racial, atingindo aspecto essencial de sua personalidade, autoestima e dignidade”, destacou a juíza.

Para ela, os efeitos da conduta não se limitaram aos momentos das ofensas, e a empresa se omitiu mesmo diante da ciência de uma das sócias sobre os episódios.

“O constrangimento prolongou-se no tempo e produziu um estado permanente de vigilância e autocensura, evidenciando ambiente de trabalho hostil, opressor e incompatível com a dignidade da pessoa humana”, apontou a decisão.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias. A rescisão indireta, declarada quando a falta grave é praticada pelo empregador, permite que o trabalhador se desligue do emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Da decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou multa por litigância de má-fé a...

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...