Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Uma consumidora que adquiriu um smartphone no valor de R$ 2.355,00 enfrentou problemas logo após a compra: o aparelho apresentou falhas de rede e dificuldades na identificação do chip, impossibilitando o uso adequado. Mesmo após sucessivas idas à assistência técnica, os defeitos persistiram, sem solução definitiva, e o pedido de troca ou devolução do valor pago foi negado.
Diante da situação, o 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou o vendedor a restituir o valor do produto e a indenizar a cliente. A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.
O réu alegou, em sua defesa, ter prestado suporte integral, custeado reparos e até oferecido a troca do aparelho, sustentando ainda que os danos teriam sido provocados pela própria consumidora. Contudo, um laudo técnico confirmou que o smartphone apresentou, por mais de uma vez, o mesmo problema de radiofrequência, caracterizando vício oculto.
Na sentença, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por vícios do produto, independentemente de culpa. Além disso, esgotado o prazo legal de 30 dias para reparo sem solução eficaz, surge o direito do consumidor à restituição do valor pago.
Assim, a Justiça determinou que a cliente seja ressarcida em R$ 2.355,00, acrescidos de correção monetária e juros. Também foi fixada indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, diante dos transtornos que superaram o mero aborrecimento e frustraram a expectativa legítima da consumidora de utilizar o aparelho de forma regular.
Com informações do TJ-RN

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