Transferência dos riscos da fraude digital ao comerciante é abusiva, fixa Justiça contra fintech

Transferência dos riscos da fraude digital ao comerciante é abusiva, fixa Justiça contra fintech

A intermediadora de pagamentos, ao aprovar a transação e oferecer serviço de gestão financeira, assume o risco do empreendimento, respondendo objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fraudes ou contestações posteriores. A cláusula contratual que transfere integralmente ao vendedor a responsabilidade por “chargebacks” revela-se abusiva, especialmente quando demonstrada a vulnerabilidade da pessoa jurídica contratante.

Foi com esse entendimento que o juiz Roberto Santos Taketomi, da Vara Cível de Manaus, reconheceu a responsabilidade objetiva do PagSeguro Internet (PagBank) por estornar indevidamente o valor de uma venda regular realizada por uma microempresa, determinando o ressarcimento integral do dano material.

A controvérsia envolvia um chargeback — contestação de compra aberta após a aprovação do pagamento — que levou ao estorno do valor, mesmo após a autora comprovar a entrega das mercadorias. O magistrado entendeu que, ao integrar a cadeia de consumo e auferir lucro com a intermediação financeira, o PagSeguro assume o risco das operações que aprova, não podendo repassar ao comerciante o prejuízo decorrente de eventual fraude praticada por terceiros.

Aplicando a teoria finalista mitigada, o juiz afirmou que a microempresa autora, embora fornecedora em relação a seus clientes, é consumidora vulnerável diante da instituição de pagamento, sendo cabível a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse contexto, a cláusula contratual que impunha ao vendedor a responsabilidade integral por “chargebacks” foi declarada abusiva, conforme o art. 51, IV, do CDC, por impor desvantagem exagerada e violar o dever de boa-fé objetiva.

O julgador ressaltou que o evento caracteriza fortuito interno, conceito delineado pela Súmula 479 do STJ, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Assim, a aprovação do pagamento gera legítima expectativa de segurança e recebimento, e o estorno posterior, sem culpa do comerciante, configura falha na prestação do serviço.

Embora tenha reconhecido o dever de indenizar pelos danos materiais, o magistrado afastou o pedido de reparação moral, por entender que a empresa autora não comprovou abalo à sua honra objetiva ou imagem comercial. O ilícito, segundo a sentença, limitou-se à esfera patrimonial e não teve repercussão externa capaz de atingir sua credibilidade no mercado.

Restou definida como abusiva a conduta do banco que finda transferindo, integralmente,  o risco de fraude ao comerciante em operações de pagamento digital.

Processo n. 0548761-77.2024.8.04.0001

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...