Município de Presidente Figueiredo deve recolher lixo acumulado em até 48 horas, decide Justiça

Município de Presidente Figueiredo deve recolher lixo acumulado em até 48 horas, decide Justiça

Em Presidente Figueiredo, decisão judicial determinou que o Município realize, no prazo de 48 horas, a coleta e a destinação adequada de todo o lixo domiciliar atualmente acumulado na zona urbana e rural, mantendo a regularidade e a continuidade do serviço.

A liminar foi proferida pela juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, na ação civil pública n.º 0603280-02.2024.8.04.6500, e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2/10).

No caso de descumprimento deliberado, a decisão prevê multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias, a ser revertida em favor de fundo vinculado aos direitos difusos, com possibilidade de futura majoração ou responsabilização pessoal do gestor.

O processo foi iniciado pelo Ministério Público em dezembro de 2024 e instruído com vários documentos comprovando a falha na execução do serviço, que resultou em acúmulo de lixo em vários bairros, gerando risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Após a liminar ser proferida, o Município apresentou contestação, alegando que logo no início da gestão começou a tomar medidas para solucionar o problema conhecido já na fase de transição da administração e que vem realizando os serviços de forma contínua, priorizando pontos críticos de acúmulo de lixo.

O Ministério Público também se manifestou, pedindo a procedência dos pedidos no mérito da ação, para a realização da coleta de lixo de forma regular, nas zonas urbana e rural, e que seja dada ampla publicidade aos cidadãos nos meios de comunicação, site e redes sociais oficiais da Prefeitura sobre o cronograma de coleta em cada bairro e comunidade.

Fonte: TJAM

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