Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30 dias previsto no art. 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro não foi observado para indicar quem realmente dirigia, os pontos recaíram automaticamente sobre a proprietária do veículo.

Na tentativa de reverter a penalidade, foi ajuizada ação contra o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), o Município de Manaus e o Detran-AM. O Município alegou ilegitimidade passiva e foi excluído do processo, já que o IMMU, criado pela Lei nº 2.428/2019, tem personalidade jurídica própria e autonomia para fiscalizar e aplicar sanções de trânsito.

No mérito, a defesa apresentou em juízo uma declaração de terceiro assumindo a condução do automóvel no momento da infração. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, porém, destacou que a jurisprudência do STJ admite a correção judicial da autoria mesmo fora do prazo administrativo, mas exige provas idôneas e inequívocas. A mera declaração isolada, sem álibi ou documento que confirmasse a versão, foi considerada insuficiente.

Assim, a magistrada julgou improcedente o pedido, mantendo a pontuação no prontuário da proprietária. A decisão ressalta que a revisão judicial de infrações de trânsito é possível, mas não pode se basear apenas em declarações unilaterais, devendo estar amparada em prova robusta.

Processo n. : 0566208-15.2023.8.04.0001

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF mira perito suspeito de vazar dados de investigação sobre o Master

A Polícia Federal (PF) realiza uma operação nesta terça-feira (19) que tem como alvo um perito da própria instituição,...

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...