TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a responsabilidade por cobranças decorrentes de erro de medição no consumo de energia. A decisão fixou a revisão das faturas, a substituição do medidor e a indenização por danos morais de R$ 8 mil. A concessionária recorreu, e o caso será agora analisado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

 Fatos do processo

O consumidor ajuizou ação alegando que, entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2022, recebeu contas com valores exorbitantes, destoando de seu consumo habitual, o que dificultou o pagamento. Relatou ainda que buscou solução administrativa, sem êxito, e pediu indenização de R$ 15 mil por danos morais, além da troca do medidor.

A sentença de 1º grau

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres considerou que a concessionária apresentou apenas telas sistêmicas internas, insuficientes para comprovar a regularidade da cobrança, deixando de se desincumbir do ônus da prova (art. 373, II, do CPC).

Na fundamentação, destacou que a empresa violou o dever de informação do CDC e transferiu indevidamente ao consumidor a culpa pela falha de medição. Para o magistrado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento, justificando reparação moral.

A sentença determinou: revisão das faturas de jan/2018 a fev/2022 e posteriores consideradas abusivas; troca do medidor da unidade consumidora; proibição de corte de energia em razão dos débitos judicializados; condenação em R$ 8 mil por danos morais; custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

O recurso de apelação

A Amazonas Energia recorreu ao TJAM  pedindo a reforma integral da sentença ou, ao menos, a redução do valor indenizatório. Entre os argumentos apresentados: as cobranças foram feitas de forma regular, conforme a Resolução 414/2010 da Aneel; inspeções realizadas em 2020 e 2021 constataram ligação clandestina na unidade consumidora; as chamadas telas sistêmicas seriam provas idôneas para demonstrar a legitimidade do débito; não houve qualquer dano moral, mas apenas mero dissabor, sem negativação ou desconto automático; os honorários de 20% foram arbitrados no patamar máximo e deveriam ser reduzidos.

O que o TJAM vai decidir

A apelação será julgada por uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que definirá se: a prova unilateral apresentada pela concessionária basta para afastar a inversão do ônus da prova; os históricos de suposta ligação clandestina e a regularização posterior legitimam as cobranças questionadas; a falha da empresa realmente caracteriza dano moral indenizável ou se os fatos devem ser tratados apenas no plano patrimonial; o valor dos honorários e da indenização deve ser mantido ou reduzido.

Processo nº 0437748-10.2023.8.04.0001

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