TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a condenação da Telefônica a indenizar os consumidores locais pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço.

Operadora sustenta que a demanda estadual tem continência com ACP já julgada pela Justiça Federal envolvendo a Anatel; MPF opinou pela competência da Justiça Estadual.
 
A Primeira Região da Justiça Federal deve analisar um agravo de instrumento interposto pela Telefônica Brasil S.A. contra decisão da 9ª Vara Federal do Amazonas que declinou de competência e determinou o retorno à Justiça Estadual de Apuí/AM de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado. O processo discute falhas na prestação dos serviços de telefonia e internet móvel no município.

No recurso, a operadora sustenta que há continência com outra ação civil pública já ajuizada pelo Ministério Público Federal, registrada sob nº 1010190-42.2020.4.01.3200, que tramitou na própria Justiça Federal e teve a Anatel no polo passivo. A companhia invoca os arts. 56 e 57 do CPC e a Súmula 489 do STJ, segundo a qual ações civis públicas conexas ou continentes devem ser reunidas na Justiça Federal.

O pedido da Telefônica é para que os processos sejam reunidos e julgados conjuntamente, de modo a evitar decisões conflitantes. Subsidiariamente, alega que ao menos a conexão entre as demandas já seria suficiente para atrair a competência federal.

O Ministério Público Federal, em manifestação recente, opinou pelo desprovimento do recurso. Para o órgão, a competência da Justiça Federal em matéria cível é absoluta e definida ratione personae (art. 109, I, da Constituição), só se configurando quando a União ou suas autarquias integram diretamente o processo. Como a Anatel expressamente afirmou não ter interesse em figurar na ação estadual, o MPF entende que a causa deve tramitar perante o juízo estadual.

O recurso agora será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que dará a palavra final sobre a competência para processar e julgar o caso.

Processo n. 0000547-84.2011.2.00.0000

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...