Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no mercado, cabendo-lhe apenas divulgar médias referenciais que podem auxiliar na aferição de eventual abusividade.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual contra o Banco Bradesco S.A., afastando a alegação de cobrança abusiva de juros em contrato de mútuo bancário.

O colegiado, por unanimidade, definiu que, o caso concreto não revelava que o Banco agia com o propósito de lucro excessivo ao fornecer o empréstimo. 

A decisão explica que a incidência do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese, não implica presunção de ilegalidade nas cláusulas contratuais. Destacou ainda que, conforme a Súmula 382 do STJ, a fixação de juros acima de 12% ao ano não indica, por si só, abusividade.

O acórdão enfatizou que a função do Banco Central é apenas disponibilizar médias de mercado como parâmetro, sem que isso configure tabelamento obrigatório. No caso concreto, a diferença entre a taxa contratada (28% ao ano) e a média de mercado (25,57% ao ano) era inferior a três pontos percentuais, variação considerada aceitável em regime de livre mercado. O relator também observou que o consumidor teve plena ciência dos encargos, parcelas e vencimentos, aderindo de forma livre e voluntária ao contrato.

Dispositivo e tese

Por unanimidade, o colegiado conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência. O Tribunal fixou que a limitação de juros somente é possível diante de prova cabal de lucro excessivo, o que não ocorreu no caso. Assim, não houve reconhecimento de ato ilícito, tampouco de obrigação de reparação material ou moral.

Processo n. 0515824-48.2023.8.04.0001 

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...

STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) confirmar prazo de 24 meses para o Congresso...