Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após acusar injustamente uma mulher de furto dentro de estabelecimento comercial na capital potiguar. A sentença da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia reconhece que a abordagem gerou constrangimento público e violação à honra da consumidora.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em janeiro de 2025, enquanto a autora realizava compras em um mercado de Natal. Segundo a ação, o proprietário do estabelecimento se aproximou da cliente e afirmou que ela não poderia permanecer no local porque já teria sido flagrada roubando anteriormente. A consumidora afirmou que tentou explicar que estava sendo confundida com outra pessoa e uma funcionária da loja interveio informando ao empresário que ele havia cometido um engano. Após isso, ele pediu desculpas e deixou o local.

Mesmo assim, a acusada relatou ter ficado abalada e constrangida diante das pessoas que estavam no estabelecimento. Segundo o processo, ela encerrou as compras que faria e se dirigiu ao caixa para pagar apenas os produtos que já estavam no carrinho. Três dias depois, o empresário voltou a procurar a cliente e admitiu que, após analisar as imagens das câmeras de segurança, constatou que realmente havia cometido um erro ao identificá-la como autora do furto.

Argumentação das partes

Na ação, a mulher sustentou que foi vítima de acusação falsa de prática criminosa em local público, situação que lhe causou humilhação e abalo emocional. Também alegou ter se sentido alvo de comportamento homofóbico durante a abordagem. Em contestação, a empresa confirmou que o proprietário abordou a consumidora e reconheceu que houve equívoco na identificação.

Contudo, argumentou que a situação ocorreu de forma discreta e que o pedido de desculpas teria afastado eventual dano moral indenizável. A defesa também negou prática de homofobia ou qualquer conduta humilhante, pedindo a improcedência da ação ou, subsidiariamente, a fixação de indenização em valor reduzido.

Sentença reconhece que conduta é capaz de gerar dano moral

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que ficou comprovada a prática ilícita, uma vez que a autora foi indevidamente acusada de crime e constrangida dentro do estabelecimento comercial. Na sentença, a juíza ressaltou que a acusação falsa, por si só, é capaz de gerar dano moral, especialmente por ocorrer em ambiente público.

“É inegável que a conduta é capaz, por si, de gerar danos morais, dado o presumível constrangimento suportado por quem se vê alvo de tais acusações, notadamente em local público. Registro, no entanto, que embora não tenham sido produzidas provas de que outras pessoas do local ouviram o teor da abordagem e não há elementos que indiquem prática homofóbica, a simples fala do requerido já é capaz, repita-se, de gerar dano moral”, registrou na sentença.

A magistrada observou ainda que o empresário pediu desculpas ainda durante a abordagem e voltou a se retratar posteriormente, circunstância considerada na fixação do valor indenizatório. Diante disso, o empresário foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor considerado suficiente para compensar os prejuízos sofridos pela autora.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Uma plataforma de comércio online foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais e...

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil...

Ótica é condenada por publicidade enganosa ao divulgar exames oftalmológicos para atrair clientes

A 3ª Vara da Comarca de Assú (RN) condenou uma ótica pela prática de publicidade enganosa após oferecer e...

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...