Vedação à adoção por avós não se aplica a filiação afetiva, decide STJ

Vedação à adoção por avós não se aplica a filiação afetiva, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, afastando a aplicação da regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que proíbe a adoção de descendentes por ascendentes. Para o colegiado, a vedação do artigo 42, §1º, do ECA limita-se ao instituto da adoção e não alcança o reconhecimento da socioafetividade.

O caso teve origem em ação ajuizada por neto que buscava ser declarado filho socioafetivo de seus avós maternos, preservando no registro civil a maternidade biológica já existente. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia extinguido o processo sem resolução de mérito, aplicando o dispositivo do ECA.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 1.593 do Código Civil admite o parentesco oriundo de outras origens além da consanguinidade e da adoção, inexistindo proibição legal para a filiação socioafetiva avoenga. Ressaltou ainda que, à luz da teoria da asserção, basta a alegação inicial sobre a existência de laços afetivos para autorizar o regular processamento da ação.

Segundo o STJ, comprovada a convivência estável e a presença de vínculos de cuidado e pertencimento, a filiação afetiva pode ser reconhecida com efeitos no registro civil, reafirmando a centralidade do afeto na configuração das relações familiares. O processo tramita em segredo de justiça.

Leia mais

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem. Segundo o...

Entenda como será o rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF

No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete...