Estado do Amazonas descumpre prazo do STF para criação de Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

Estado do Amazonas descumpre prazo do STF para criação de Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que o Estado do Amazonas pague multa de R$100 mil e tenha seus recursos financeiros bloqueados por descumprir o prazo de 120 dias, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) no Amazonas. O prazo teve início em 1º de fevereiro de 2025 e se encerrou no mês de junho.

Além da multa prevista na sentença, o MPF solicitou o aumento e alteração da periodicidade da sanção, pedindo que, caso o descumprimento persista, seja aplicada uma multa mensal de R$ 77 mil. A solicitação faz parte do acompanhamento das ações que o MPF vem realizando para implementar o Sistema Estadual de Prevenção à Tortura, conforme previsto na Lei nº 12.847/20133.

Graves denúncias – A iniciativa do MPF se insere em um quadro estrutural de graves denúncias de maus-tratos e torturas no sistema penitenciário do Amazonas. Recentemente, o caso da mulher indígena da etnia Kokama, que denunciou abuso sexual e outras violações durante sua prisão em Santo Antônio do Içá (AM), trouxe à tona a urgência da situação.

No caso, houve relatos de negativa de assistência médica, psicológica e jurídica; privação de liberdade em cela masculina; intimidações a familiares da vítima; ausência de audiência de custódia; manutenção ilegal em carceragem por cinco meses e transferência para Manaus, o que a isolou da família.

Histórico de casos – Há outros episódios já denunciados e acompanhados pelo MPF:

• 2017 – rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim em Manaus, com a morte com 56 detentos;

• 2018 – agressões sofridas por detentos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj);

• 2019 – morte de 55 detentos em unidades prisionais do estado;

• 2020 – potenciais abusos, ilegalidades e torturas em operação policial que envolveram membros do alto-comando da Polícia Militar e do Governo do Estado, além de torturas praticadas contra moradores em Rio Abacaxis (entre os municípios de Nova Olinda do Norte e Borba);

• 2022 – casos de tortura e diversas violações aos direitos humanos em inspeção carcerária na delegacia m São Gabriel da Cachoeira (AM).

Reuniões para solucionar o problema – Recentemente, o MPF também realizou diversas reuniões e audiências públicas para discutir o assunto:

• Outubro de 2024 – reunião entre Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejusc), Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM) e MPF;

• 15 de janeiro de 2025 – reunião entre SEJUSC, PGE, MPF, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Amazonas e representantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

• 29 de janeiro de 2025 – reunião entre SEJUSC, PGE, MPF, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Amazonas, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Coordenadora-geral de Combate à Tortura e Violência Institucional e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (GMF/TJAM);

• 30 de julho de 2025 – reunião com a Frente Estadual pelo Desencarceramento do Amazonas e representantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura para discutir novos relatos de irregularidades no sistema penitenciário estadual.

Apesar dos esforços extrajudiciais, não houve comprovação da instalação efetiva do MEPCT, e a ausência do mecanismo foi reiteradamente destacada como um problema que contribui para graves violações de direitos humanos no sistema prisional amazonense.

Entenda o caso – Em 2022, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de garantir a implementação do MEPCT pela União e pelo Estado do Amazonas, dentro de suas respectivas competências. A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido do MPF, determinando que o estado do Amazonas implementasse o mecanismo.

O estado do Amazonas, por sua vez, propôs um pedido de suspensão de liminar, que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O caso chegou ao STF, que, em decisão recente, reafirmou o dever de implementação do MEPCT pelo estado do Amazonas, e concedeu prazo de 120 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para a instituição definitiva do Mecanismo.

Fonte: MPF-AM

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