Descumprimento de edital afasta indenização por uso de nome social em concurso, decide TJ-SP

Descumprimento de edital afasta indenização por uso de nome social em concurso, decide TJ-SP

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de candidato que buscava indenização por danos morais e perdas decorrentes da não utilização de seu nome social em concursos públicos organizados pela Vunesp.

Para o colegiado, a controvérsia não envolveu negativa de reconhecimento de identidade de gênero, mas sim o descumprimento, pelo próprio candidato, de exigência editalícia essencial à regularidade do certame.

Segundo o voto do relator, desembargador Eduardo Prataviera, o autor não anexou documento oficial de identidade ao requerimento de uso do nome social, requisito previsto de forma expressa nos editais. A apresentação desse documento, afirmou o magistrado, é indispensável para garantir a conferência da identidade do inscrito e preservar a higidez e a segurança jurídica do concurso.

O acórdão destacou que o edital vincula tanto a Administração quanto os candidatos, e que a omissão do documento caracterizou culpa exclusiva do participante, afastando qualquer ato ilícito por parte da organizadora. “O caso escapa das narrativas pretendidas a respeito do direito à identidade de gênero”, registrou o relator, ao concluir que a exigência era mínima e legítima.

Também foi rejeitado pedido de segredo de justiça, sob o entendimento de que a mera menção a identidade de gênero não impõe tramitação sigilosa, inexistindo prejuízo comprovado.

Processo n. 1017574-28.2023.8.26.0482

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

Justiça mantém justa causa de operadora de caixa por apresentar atestado médico adulterado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu como válida a...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...