Amazonas Energia descumpre acordo sobre forma de leitura de consumo, cobra a mais e indenizará usuário

Amazonas Energia descumpre acordo sobre forma de leitura de consumo, cobra a mais e indenizará usuário

O rompimento unilateral de ajuste informal firmado entre consumidor e concessionária de energia, quanto à forma de aferição do consumo elétrico, aliado à emissão de fatura desproporcional e sem justificativa técnica, caracteriza prática abusiva e gera dever de indenizar por dano moral, definiu o Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho. 

Sentença da 9ª Vara Cível de Manaus julgou procedente a ação movida por consumidora rural contra a Amazonas Energia, declarando a inexistência de débito no valor de R$ 10.034,89, relativo à fatura emitida indevidamente, e condenando a concessionária ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

De acordo com os autos, a autora reside em sítio cercado por razões de segurança, dificultando o acesso ao medidor de energia. Diante disso, foi estabelecido acordo tácito com a concessionária para envio mensal de fotografias do aparelho, método aceito por longo período pela empresa como forma legítima de leitura do consumo.

Sem qualquer aviso prévio, a concessionária deixou de considerar as imagens enviadas, passou a emitir faturas por média, e depois surpreendeu a consumidora com cobrança abrupta de mais de R$ 10 mil — valor completamente destoante do consumo histórico da unidade, descrita nos autos como pouco frequentada, com uso restrito a uma geladeira pequena e iluminação noturna automatizada.

A empresa, mesmo citada, não apresentou contestação, tendo sido decretada sua revelia. Alegou apenas, informalmente, que a leitura presencial teria sido realizada por funcionário que adentrou o imóvel rural através de uma suposta falha na cerca — sem, contudo, comprovar o acesso ou o consumo apontado.

Na sentença, o juiz Luís Carlos Honório de Valois Coêlho ressaltou a ausência de contraditório, a ruptura imotivada do ajuste de convivência entre as partes e a total desproporcionalidade da fatura emitida. Para o magistrado, a conduta da empresa violou os deveres de boa-fé objetiva e transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor.

“A súbita emissão de fatura no valor de R$ 10.034,89, dissociada do histórico de consumo, carece de motivação plausível”, pontuou, ao destacar a ausência de justificativa técnica e o risco de desequilíbrio contratual.

O juiz reconheceu o dano moral in re ipsa, decorrente da insegurança e angústia causadas pela cobrança inesperada, em linha com a jurisprudência do STJ, que admite a reparação nesses casos ainda que não ocorra interrupção no fornecimento (REsp 1.658.429/SP).

A sentença fixou a indenização por dano moral em R$ 2 mil, com atualização monetária pelo INPC e juros legais desde a citação, além da condenação da empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

A decisão reafirma que acordos informais, quando reiterados e aceitos pelas partes, integram a moldura contratual e não podem ser ignorados de forma unilateral, sob pena de abuso e responsabilização civil.

Processo nº 0635507-79.2023.8.04.0001

Leia mais

Ausência de mandato anterior ao advogado inviabiliza seguimento de Recurso Especial, fixa STJ

A ausência de outorga de poderes ao advogado antes da interposição do recurso especial configura vício de representação insanável, tornando-o juridicamente inexistente, conforme entendimento...

Empresa não será indenizada por erro sobre atestado médico, fixa Justiça do Amazonas

Justiça do Amazonas negou indenização a empresa que alegou prejuízo após receber informação errada de órgão estadual sobre atestado médico de funcionária. Com base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de mandato anterior ao advogado inviabiliza seguimento de Recurso Especial, fixa STJ

A ausência de outorga de poderes ao advogado antes da interposição do recurso especial configura vício de representação insanável,...

Empresa não será indenizada por erro sobre atestado médico, fixa Justiça do Amazonas

Justiça do Amazonas negou indenização a empresa que alegou prejuízo após receber informação errada de órgão estadual sobre atestado...

Por juros acima da média, banco devolverá em dobro e indenizará consumidor em R$ 5 mil no Amazonas

Constitui hipótese excepcional de revisão contratual, nos termos do art. 51, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, a...

Inspeção de Energia, formalizada em termo, por si, não implica danos morais, fixa Justiça do Amazonas

Para caracterização do dano extrapatrimonial, é imprescindível a demonstração de violação significativa à esfera de direitos da personalidade do...