Festival Folclórico de Nova Olinda deve seguir regras para público infantojuvenil, define Promotoria

Festival Folclórico de Nova Olinda deve seguir regras para público infantojuvenil, define Promotoria

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, expediu recomendação com medidas rigorosas para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes durante o XXVIII Festival Folclórico do município.

As normas foram definidas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que conferem ao MP a atribuição de zelar pela infância e juventude.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, fixa limites de horário para permanência de menores no evento, determina exigências documentais, controle de identificação, proibição de venda de bebidas alcoólicas e orientações específicas para os responsáveis legais e organizadores.

Limites de horário e vedação a shows noturnos
Conforme o cronograma oficial, as apresentações folclóricas ocorrerão das 20h às 23h no dia 1º de agosto e até a meia-noite no dia 2. A Promotoria recomendou que, encerradas as apresentações culturais, todas as crianças e adolescentes sejam imediatamente retiradas do local, ficando vedada sua permanência nos shows musicais que se estenderão até a madrugada.

A participação dos menores está condicionada à apresentação de autorização escrita dos pais ou responsáveis legais, com dados completos, horários autorizados e contatos de emergência. A recomendação também orienta que seja obtida portaria judicial específica junto ao Juizado da Infância e Juventude para regulamentar formalmente a participação dos menores.

Controle de acesso, identificação e responsabilidade
Durante o evento, todas as crianças e adolescentes deverão portar pulseiras ou crachás de identificação numerados, com códigos por faixa etária. Os responsáveis também deverão estar identificados, com documentos e contatos atualizados. As autorizações deverão ser arquivadas e disponibilizadas para fiscalização.

A promotoria ainda destacou a necessidade de manter equipe de apoio preparada para situações emergenciais, como atendimento médico prioritário e protocolo para crianças perdidas, com acionamento imediato do Conselho Tutelar.

Venda de bebidas alcoólicas será fiscalizada
A recomendação reforça a proibição legal de venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, nos termos do art. 243 do ECA, que prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Todos os pontos de venda deverão exibir avisos visíveis com essa informação, e os vendedores deverão ser previamente orientados e responsabilizados.

Advertência sobre responsabilização judicial
A Promotoria alertou que o descumprimento das medidas poderá resultar em responsabilização administrativa, cível e criminal, inclusive com a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública, impedimento judicial de realização do evento com participação de menores e comunicação aos órgãos de controle.

O documento foi encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude, ao Conselho Tutelar, à Prefeitura de Nova Olinda do Norte, às forças de segurança locais, às agremiações folclóricas e a estabelecimentos como bares e hotéis. Os destinatários têm o prazo de 72 horas para se manifestar quanto ao acatamento da recomendação.

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