Comissão aprova criação de cartão material escolar para estudantes da rede municipal

Comissão aprova criação de cartão material escolar para estudantes da rede municipal

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5073/23, que cria o Cartão Material Escolar, destinado à compra de itens sugeridos pelas secretarias de Educação para estudantes da rede municipal de ensino.

Pela proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o cartão funcionará na função débito e será disponibilizado a cada aluno, por meio de seus pais ou responsáveis legais.

O cancelamento automático do cartão ocorrerá nas seguintes situações:

  • transferência do aluno para unidade escolar fora da rede municipal de ensino;
  • acúmulo de 30 dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não;
  • mau uso do cartão ou realização de compras não especificadas na lista.

Os pais e responsáveis legais poderão renunciar ao benefício por meio de declaração optativa. Em caso de fraude, estarão sujeitos a sanções administrativas, cíveis e criminais. Se houver abandono ou evasão escolar, os responsáveis deverão devolver os valores recebidos.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), favorável à proposta, com emenda.

A emenda esclarece que a compra do material escolar com o cartão poderá ser realizada em papelarias do município, mediante credenciamento prévio na secretaria estadual.

Programa federal
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares, ressaltou que não existe um programa federal que assegure a distribuição de materiais escolares. Atualmente, o provimento de recursos para compra desses materiais fica a cargo de estados e municípios.

“Estamos plenamente de acordo com estas ponderações e consideramos a proposta meritória, uma vez, não somente porque tem potencial para dinamizar a economia local, mas sobretudo porque contempla demanda concreta em relação às necessidades dos estudantes”, afirmou o relator, Reginaldo Veras.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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