Justiça condena shopping por acidente com cliente em escada

Justiça condena shopping por acidente com cliente em escada

    O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor é responsável pelos danos causados aos consumidores, mesmo que não haja dolo.

Esse foi o fundamento aplicado pelo 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, para condenar um shopping center ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um cliente que sofreu um acidente dentro de suas instalações.

Na ação, o autor narra que caminhava pelas dependências do centro comercial quando colidiu com uma escada de pedra com quinas expostas, batendo a cabeça com força. A lesão causou um corte profundo e ele precisou ser atendido na enfermaria e encaminhado de ambulância a um hospital, onde recebeu dez pontos na cabeça.

Na decisão, o juízo considerou que, mesmo que o cliente estivesse distraído, a disposição da escada violava o dever de segurança esperado em ambientes de circulação pública, especialmente em centros de consumo. A juíza leiga e o magistrado titular aplicaram o Código de Defesa do Consumidor e a teoria do risco do empreendimento.

“É esperado que pessoas que caminham dentro do ambiente de compras estejam com sua atenção voltada para vitrines e comércios. Não é razoável que, no caminho dos transeuntes, haja uma escada com quinas nas proporções apresentadas”, diz trecho da decisão.

Segundo o advogado que representa a vítima,, a decisão reforça o entendimento de que shoppings devem garantir segurança plena aos consumidores.

“O caso é emblemático. Mostra que a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços não se esgota na limpeza ou vigilância, mas inclui o cuidado com a arquitetura interna e o trânsito de pessoas”, afirma.


Processo 0802351-86.2025.8.19.0209

Com informações do Conjur

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...