Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes afasta a configuração de dano moral indenizável.

Foi com essa disposição que o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, julgou ação ajuizada por consumidor contra a Amazonas Energia, declarando a inexigibilidade da cobrança de R$ 3.239,19, mas indeferindo o pedido de compensação moral.

A controvérsia teve origem na emissão de fatura por suposta recuperação de consumo, após inspeção da concessionária apontar irregularidade no medidor. Na sentença, o magistrado reconheceu que o procedimento adotado pela empresa violou normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sobretudo a Resolução nº 414/2010, ao presumir a fraude e imputar o débito sem garantir o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.

Apesar de reconhecer a abusividade da cobrança e determinar o refaturamento com base na média dos seis meses anteriores, o julgador entendeu não haver respaldo para o pleito de danos morais.

“[…] Não houve a interrupção deste serviço essencial de energia, tampouco comprovação de negativação do nome autoral em rol de maus pagadores”, pontuou Cid Soares. Segundo ele, embora tenha havido cobrança irregular, os documentos apresentados pela concessionária indicaram indício de possível má conduta da autora, o que impediu a caracterização de violação extrapatrimonial indenizável.

Autos nº: 0567897-60.2024.8.04.0001

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...

STJ reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito...

Consumidor será indenizado após ficar sem atendimento de guincho em rodovia durante a noite

Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil...