O Juizado Especial Criminal de Taguatinga condenou homem por constrangimento ilegal, após impedir, mediante ameaça, que funcionários da companhia de energia elétrica realizassem corte do fornecimento em estabelecimento comercial localizado em Águas Claras.
O caso ocorreu em maio de 2022, quando funcionários terceirizados da empresa de energia elétrica foram ao local para executar ordem de corte devido a débito pendente. O proprietário do estabelecimento inicialmente negou acesso ao relógio de medição, situado dentro do imóvel, o que obrigou os funcionários a realizarem o procedimento no poste localizado no espaço público. Mesmo assim, o acusado se opôs ao ato legal dos trabalhadores.
Segundo o relato das vítimas, quando o primeiro funcionário posicionou a escada no poste e começou a subir, o proprietário empurrou a escada com a intenção de derrubá-lo e impedir o corte. A situação se agravou quando o segundo funcionário tentou proteger o colega, o que resultou em confronto físico com o acusado. O clima tenso levou um dos funcionários a buscar uma faca no veículo e acionar a Polícia Militar.
A defesa do acusado argumentou pela absolvição, mas a magistrada considerou que as provas foram suficientes para demonstrar a prática do crime de constrangimento ilegal. Durante o julgamento, o próprio acusado admitiu ter colocado o pé na escada para impedir que o funcionário subisse, sob alegação de que queria “entender” a situação do débito antes de autorizar o corte.
A juíza destacou que o comportamento do réu representou grave ameaça aos trabalhadores, tendo em vista que “estando o funcionário já na escada, e o acusado, em gesto de revolta pelo corte da energia, coloca o pé no degrau, está evidentemente ameaçando de deslocar a escada e até mesmo derrubar o funcionário”. A magistrada enfatizou ainda o risco da situação, já que as escadas utilizadas para serviços em postes são bastante altas e só ficam seguras quando amarradas no topo.
O homem foi condenado a três meses de detenção em regime aberto, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, por ser primário e preencher os requisitos legais. A energia elétrica foi cortada após o confronto, mas o crime já havia sido consumado com a ameaça inicial.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0709357-62.2022.8.07.0020
Com informações do TJ-DFT