TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a uma viúva, mesmo sem a apresentação de documento oficial que comprovasse que seu marido estava desempregado quando faleceu. A decisão reformou parcialmente sentença que já havia reconhecido o benefício, apenas para ajustar os honorários advocatícios.

O falecido era contribuinte individual, ou seja, trabalhava por conta própria e pagava diretamente ao INSS. Após a falência da empresa que ele mantinha, deixou de exercer qualquer atividade remunerada. O INSS, no entanto, negou o benefício sob o argumento de que não havia prova formal de desemprego — como um registro no Ministério do Trabalho —, o que, segundo o órgão, impediria a manutenção do direito à proteção previdenciária.

O relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que esse tipo de prova não é o único meio aceito pela Justiça. Segundo ele, testemunhos e documentos apresentados no processo confirmaram que o trabalhador não voltou a exercer nenhuma atividade profissional após o encerramento das atividades empresariais.

O ponto central da discussão foi o chamado “período de graça”, que é o tempo em que a pessoa continua com direitos na Previdência mesmo após parar de contribuir. Esse prazo é, em regra, de 12 meses, mas pode ser estendido para até 36 meses em caso de desemprego involuntário e histórico de longas contribuições — o que se aplicava ao caso do falecido, que havia contribuído por mais de 10 anos.

Com isso, o Tribunal reconheceu que, embora não houvesse o registro formal de desemprego, havia provas suficientes de que ele continuava protegido pela Previdência no momento da morte, o que garante o direito da esposa ao benefício de pensão por morte.

Processo: 1006289-03.2020.4.01.3900

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...