Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos, a menos que fique provado que o problema foi causado por falha em uma área comum ou omissão na manutenção que é de sua responsabilidade. O caso foi relatado pelo Desembargador Délcio Luís Santos. 

O caso analisado envolveu dois tipos de prejuízos: um arrombamento em unidade privativa, e um rompimento de tubulação que causou danos estruturais no imóvel. O morador buscava indenização contra o condomínio e a administradora do prédio, alegando que ambos deveriam responder pelos fatos.

Ao julgar o recurso, a Segunda Câmara Cível do TJAM adotou uma postura técnica e equilibrada. A Corte decidiu que a responsabilidade pelo arrombamento deveria recair somente sobre a empresa que prestava serviço de hospedagem e segurança no prédio, caracterizando relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Já no caso da tubulação, não houve prova de que a falha estava em área comum nem que o condomínio tivesse negligenciado sua manutenção — o que afastou qualquer dever de indenizar.

A indenização por danos morais foi mantida, mas reduzida para R$ 5 mil, considerando que apenas parte dos pedidos foi acolhida. O condomínio foi excluído da condenação.

Entenda o que diz a lei
A responsabilidade civil do condomínio está prevista no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), que define o que são áreas comuns e impõe ao condomínio o dever de zelar por sua manutenção. Para que o condomínio seja obrigado a indenizar, é necessário comprovar que houve culpa, negligência ou omissão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que não há responsabilidade automática do condomínio por todo e qualquer dano ocorrido em suas dependências. Cada caso precisa ser analisado com base no nexo de causalidade entre o dano e a estrutura condominial.

Exemplos práticos que ajudam a entender:
Elevadores: Se o elevador quebra por mau uso de um morador, este responde. Mas se o defeito for por falta de manutenção, o condomínio é o responsável.

Portões de garagem: Se o portão danifica um carro por defeito técnico ou erro de funcionário, o condomínio pode ser responsabilizado. Mas se o morador causa o dano por imprudência, ele deve pagar.

Queda de árvore: Em casos de tempestades, o condomínio não responde, a menos que haja prova de negligência (falta de poda, por exemplo).

Furtos na garagem: O condomínio só responde se houver cláusula que garanta segurança ou se ficar demonstrada falha grave na vigilância.

O que a decisão do TJAM nos ensina
A Justiça amazonense reforça que o condomínio não é automaticamente culpado por tudo o que acontece dentro do prédio. É preciso analisar com cuidado de onde veio o problema e quem tinha o dever de evitá-lo. Quando se trata de áreas comuns — como estrutura, encanamento, elevadores ou portões — o condomínio pode sim ser responsabilizado, mas só se for provado que houve falha sua.

Processo n. 0624504-11.2015.8.04.0001

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