TRF3 confirma concessão de benefício assistencial a menor indígena com paralisia cerebral

TRF3 confirma concessão de benefício assistencial a menor indígena com paralisia cerebral

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma menor indígena diagnosticada com paralisia cerebral.

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para o recebimento do benefício. Perícia médica, estudo social e documentos apresentados nos autos demonstraram a enfermidade e as condições financeiras precárias, agravadas pelos gastos com a saúde da criança.

Eles seguiram o previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de que o critério objetivo de renda familiar per capita é uma presunção relativa de miserabilidade e admite outros meios para comprovação.

De acordo com a ação, a criança nasceu em 2019 e foi diagnosticada com paralisia cerebral. A mãe, como representante legal da menor, acionou o Judiciário requerendo o benefício assistencial.

Após a Justiça Estadual de Iguatemi/MS, em competência delegada, ter determinado a concessão, o INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a hipossuficiência não ficou comprovada.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Gilberto Jordan, relator do processo, destacou a perícia médica realizada com a menor.  O laudo apontou prejuízos físicos e mentais irreversíveis, incapacidade para a vida independente e necessidade de acompanhamento constante de terceiros.

Além disso, o estudo social constatou que a menina vive com os pais, em um espaço com duas cabanas em sapé, uma utilizada como cozinha e outra como dormitório. Os cômodos não possuem forro, nem piso.

Para o magistrado, dados financeiros apresentados nos autos demonstraram a miserabilidade.

“Ressalta-se a existência de gastos que comprometem a suficiência da renda auferida com serviços, exames ou medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, comprovadamente necessários à preservação da sua saúde e sua vida, nos termos do inciso III do artigo 20-B da LOAS”, concluiu o relator.

A Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

Com informações do TRF3

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