Invest Fácil sem contrato prévio leva à ordem de cancelamento, mas não gera dano moral, fixa juiz em Manaus

Invest Fácil sem contrato prévio leva à ordem de cancelamento, mas não gera dano moral, fixa juiz em Manaus

Aplicação financeira sem consentimento leva Justiça do Amazonas a determinar cancelamento de serviço, mas nega indenização por danos morais. Por não haver prova de contratação válida nem prejuízo concreto, o juiz Matheus Guedes Rios, da 8ª Vara
Cível, reconheceu a falha bancária, mas considerou inexistentes os danos materiais e morais alegados.

O Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação proposta por cliente de instituição financeira, reconhecendo a ilegalidade de aplicações automáticas realizadas sem a devida anuência do consumidor, e determinando o cancelamento definitivo do serviço “Aplic Invest Fácil”. 

A  ação foi ajuizada por correntista do Bradesco que alegou a realização de aplicações financeiras automáticas em sua conta bancária sem conhecimento ou autorização prévia, requerendo a declaração de nulidade da contratação, devolução dos valores aplicados e indenização por danos morais.

A instituição financeira, em contestação, negou irregularidade e impugnou os pedidos, alegando tratar-se de serviço bancário legítimo e de uso facultativo do cliente, com possibilidade de cancelamento automático.

 O magistrado afastou duas preliminares levantadas pela defesa: a de ausência de interesse processual e a de indevida concessão da gratuidade da justiça. No mérito, reconheceu-se a natureza da relação de consumo e a vulnerabilidade do autor, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a sentença, a instituição financeira não conseguiu comprovar que o consumidor havia contratado ou autorizado previamente o serviço de aplicação automática, incorrendo em violação ao direito à informação previsto no art. 6º, inciso III, do CDC.

Entretanto, ao avaliar os pedidos de ressarcimento e indenização, o juiz entendeu que, embora irregular a imposição do serviço, não houve prejuízo patrimonial ou moral, pois os valores aplicados permaneceram disponíveis para movimentação e não houve descontos indevidos. Destacou-se que a ausência de prova de dano efetivo impede a configuração do dever de indenizar, conforme jurisprudência consolidada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz julgou parcialmente procedente o pedido apenas para determinar o cancelamento definitivo do “Aplic Invest Fácil”, com cominação de multa diária de R$ 300, limitada a vinte vezes, em caso de descumprimento. Foram rejeitados os pedidos de danos materiais e morais.

Processo nº 0580707-67.2024.8.04.0001

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga retomada de veículos sem ordem judicial; decisão tende a impactar o crédito no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (20) duas ações que podem mudar a forma como...

Pedido de destaque de Fux adia julgamento sobre privatização da Sabesp

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (20) a privatização da Companhia Paulista de...

Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a...

Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo de Transportes...