STF manda TJRO entregar dados sobre retroativos de juízes por suspeita de quebra de isonomia

STF manda TJRO entregar dados sobre retroativos de juízes por suspeita de quebra de isonomia

A violação aos princípios da isonomia, moralidade e publicidade na execução administrativa de valores retroativos de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), sem critérios públicos e com retenções tributárias consideradas confiscatórias, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a determinar a exibição de documentos detalhados sobre os pagamentos, com base na competência originária prevista no art. 102, I, “n”, da Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo Ministro Flávio Dino, relator da Ação Originária 2.934/RO, proposta por magistrados aposentados do TJRO, com o objetivo de obter cópias dos contracheques e demonstrativos dos lançamentos efetuados a título de ATS entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024.

Os autores alegam falta de transparência e critérios objetivos na definição dos beneficiários e valores, sustentando que o então presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, teria autorizado pagamentos milionários a um grupo restrito de magistrados, apenas sete dias após decisão do Pleno que reconheceu a mora da administração.

Segundo os autos, a ausência de publicações oficiais e explicações sobre a metodologia de cálculo teria provocado perplexidade entre os demais membros da magistratura, especialmente aposentados e pensionistas que foram preteridos ou surpreendidos com descontos que, em alguns casos, superaram 90% da remuneração bruta, a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e abate-teto.

Para os autores, os contracheques evidenciam a desproporcionalidade dos descontos e apontam para possível ilegalidade na forma como os créditos retroativos foram lançados. Eles destacam, ainda, que os tribunais de São Paulo e Paraná — também indicados inicialmente no polo passivo — teriam adotado práticas mais isonômicas e criteriosas, com ampla publicidade e participação dos beneficiários.

Ao analisar o caso, o Ministro Flávio Dino reconheceu a competência do STF, considerando que a ação versa sobre pagamento administrativo oriundo de deliberação do próprio Plenário do TJRO, cujos membros também foram beneficiados pela decisão. O relator extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto aos Estados de São Paulo e Paraná, por entender que sua inclusão teve apenas caráter ilustrativo.

Com base nos arts. 396 a 398 do CPC, o ministro acolheu o pedido de exibição e determinou a citação e intimação do Estado de Rondônia, para que apresente, em meio eletrônico e organizado por magistrado e por mês: Os contracheques completos (ordinários e suplementares) dos magistrados ativos, inativos, pensionistas e dependentes, a partir de dezembro de 2022; Os demonstrativos individualizados de valores lançados a título de ATS retroativo, no mesmo período.

Dino ressaltou que os documentos requeridos referem-se à remuneração de servidores públicos, sujeitos ao princípio constitucional da publicidade, nos termos do Tema 483 da Repercussão Geral, julgado pelo STF, que reconheceu a legitimidade da divulgação de vencimentos em sítios eletrônicos oficiais.

Por fim, diante da gravidade das alegações e do elevado montante envolvido, o relator determinou o envio de ofício ao Corregedor Nacional de Justiça, para ciência e eventuais providências que entender cabíveis, alertando que a continuidade de procedimentos díspares na concessão de retroativos viola os princípios constitucionais e compromete a unidade do Poder Judiciário Nacional:

“O Poder Judiciário é NACIONAL e não podem existir ‘ilhas’ à revelia do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, concluiu o ministro.

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