STJ mantém aplicação do CDC em compra de imóvel para investimento no Amazonas

STJ mantém aplicação do CDC em compra de imóvel para investimento no Amazonas

A controvérsia envolvia unidade adquirida em empreendimento com funcionamento em sistema de pool hoteleiro em Manaus, e a empresa vendedora alegava que o comprador não seria consumidor por utilizar o bem para obter lucro.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em um contrato de compra e venda de imóvel celebrado para fins de investimento. Foi Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 

Ao julgar a apelação do consumidor, o TJAM entendeu que, ainda que o imóvel tenha sido adquirido com a finalidade de investimento, a relação contratual se caracteriza como relação de consumo, desde que o comprador não atue profissionalmente no ramo imobiliário.

Para o Tribunal do Amazonas “a vulnerabilidade do adquirente persiste, sendo irrelevante a destinação dada ao imóvel”. Assim, o TJAM  aplicou o CDC ao caso, afastando a tese da incorporadora de que a finalidade lucrativa da aquisição retiraria a proteção consumerista. O STJ confirmou essa posição. 

Os contornos jurídicos

O TJAM haia reformado parcialmente a sentença de primeiro grau, excluindo a condenação por danos morais — que havia sido fixada unicamente pelo atraso na entrega do imóvel — por entender que o mero inadimplemento contratual, sem demonstração de abalo à esfera extrapatrimonial, não configura dano moral in re ipsa. Também reconheceu excesso na sentença, afastando a condenação por juros sobre valores já quitados, por tratar-se de decisão extra petita.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, que, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou provimento ao agravo interno no AREsp 2712187/AM.

A decisão, publicada neste mês de maio de 2025, destacou que a revisão das conclusões do TJAM exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. O relator também apontou que o recurso especial apresentava fundamentação deficiente quanto à alegada violação legal, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF, o que inviabilizou inclusive o exame de divergência jurisprudencial.

Com isso, foi mantida a decisão estadual que reconheceu o comprador como consumidor, mesmo tratando-se de aquisição para investimento, reafirmando o entendimento consolidado no STJ de que a proteção do CDC alcança também aqueles que não atuam profissionalmente no mercado.

AgInt no AREsp 2712187 / AM
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...

Projeto estende regras da Lei Maria da Penha para agressões praticadas por ex-namorados

Pelo texto, a proteção vale para relações íntimas de afeto que existam ou já tenham terminado, mesmo quando o...

Justiça determina reintegração de trabalhadora com transtorno bipolar dispensada durante tratamento

Uma empregada de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser reintegrada ao trabalho após...