Amazonas segue STJ e paralisa ação até julgamento sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita

Amazonas segue STJ e paralisa ação até julgamento sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita

Com decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, a 1ª Vara Civel de Manaus determinou a suspensão de uma ação que questiona a exibição de dívida prescrita em plataforma de renegociação vinculada à empresa Vivo, à espera do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

No processo, a parte autora relata que começou a receber insistentes ligações de cobrança e ameaças de que seu nome seria incluído em plataformas de crédito caso não quitasse o débito. Ao acessar o site “Serasa Limpa Nome”, constatou a existência de uma suposta dívida no valor de R$ 47,94, com vencimento em 2015, registrada com o status de “conta atrasada”, o que, segundo alega, prejudicaria seu score de crédito.

De acordo com os autos, o débito está prescrito desde 2020, razão pela qual o autor ingressou com ação declaratória de prescrição e inexigibilidade do débito, cumulada com pedido de tutela de urgência para retirada da inscrição, abstenção de cobranças e indenização por danos morais.

Entretanto, o magistrado reconheceu que o objeto da demanda se insere no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.264, atualmente em análise no STJ, e determinou a suspensão do processo com base nos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil. O referido tema discute se a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de inscrição em plataformas de renegociação, é lícita e se pode gerar dano moral ao consumidor.

Em julgados recentes, como os Recursos Especiais nº 2.088.100 e nº 2.094.303, a Terceira Turma do STJ sinalizou que a prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida. No entanto, o debate central do Tema 1.264 envolve a legalidade da manutenção dessas dívidas em plataformas privadas que permitem ao consumidor negociar valores em atraso de forma restrita.

Com a suspensão, a tramitação do processo ficará paralisada até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria, o que definirá a tese jurídica a ser aplicada uniformemente pelos tribunais do país.

A inclusão de dívidas prescritas em plataformas de negociação, como o “Serasa Limpa Nome”, tem acendido um debate acirrado no Brasil, tanto no âmbito jurídico quanto econômico. A questão é a de definir até que ponto é legítimo cobrar extrajudicialmente dívidas prescritas sem ferir os direitos do consumidor.

Processo 0119216-03.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...