Testemunho confirma posse irregular e STJ mantém condenação

Testemunho confirma posse irregular e STJ mantém condenação

​Com base em testemunhos policiais confirmados pelo pai do réu, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem à pena de um ano e quatro meses de detenção por posse irregular de arma de fogo.

No julgamento, o colegiado considerou que, enquanto os depoimentos do réu apresentaram inconsistências e diferentes versões, os relatos dos policiais se mantiveram coesos ao longo da instrução penal – fato que, em conjunto com as afirmações do genitor do réu, confere credibilidade às provas testemunhais que embasaram a condenação.

“No processo penal não há que se defender extremos: nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Segundo o processo, em abril de 2020, policiais executavam mandados de busca e apreensão no município de Cabreúva (SP), sendo um dos locais a residência do acusado e do seu pai. Na ação, os agentes localizaram uma arma de fogo, com dez munições, embalada no telhado do vizinho.

Em depoimento, os policiais afirmaram que o denunciado negou que a arma seria sua, mas, pressionado pelo pai, confessou que a jogou no telhado após a chegada dos agentes. Posteriormente, o homem passou a dizer que a arma seria do seu pai, e não dele.

Ao STJ, a defesa alegou que a confissão extrajudicial foi oferecida sob pressão paterna e, por isso, não seria suficiente para motivar a condenação.

Testemunho policial como prova no processo criminal

Para o ministro Rogerio Schietti, ainda que a defesa tenha razão quanto à imprestabilidade da confissão extrajudicial, não é possível concluir que o réu devesse ser absolvido, uma vez que há provas suficientes no sentido da culpabilidade do acusado – em especial, os testemunhos dos policiais e a declaração oferecida pelo pai, que vão no mesmo sentido.

Na avaliação do ministro, a afirmação feita pelo genitor merece credibilidade, pois os elementos dos autos indicam que a arma não seria dele – funcionário público de reputação ilibada –, e sim de seu filho, que já ostenta outros crimes e teria motivos para, por meio de uma negativa falsa oferecida em juízo, tentar se evadir de sua responsabilidade penal.

Processo(s): HC 898278
Com informações do STJ

Leia mais

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...