Transportadora indenizará motorista dispensado por suposto furto de combustível

Transportadora indenizará motorista dispensado por suposto furto de combustível

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportadora Calezani Ltda., de Limoeiro da Serra (ES), a indenizar um motorista dispensado por justa causa acusado de furtar combustível. Para o colegiado, o fato de ter sido dispensado por improbidade gerou consequências à honra e à imagem do empregado.

Empresa constatou falta de combustível no descarregamento

O motorista transportava álcool anidro para São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Em agosto de 2020, ele foi dispensado.

Segundo a versão da empresa, no final de janeiro e em fevereiro daquele ano, foi constatada a falta de grande quantidade do produto no descarregamento do caminhão conduzido pelo empregado, somando cerca de 465 litros.

Na reclamação trabalhista, o motorista alegou que a aferição do volume de combustível transportado é sujeita a diversas variações e que é comum haver redução ou sobra do produto, conforme a época do ano. Segundo o profissional, o combustível fica num local lacrado, e o lacre nunca foi violado.

Provas não permitiam concluir que houve furto

Os pedidos de reversão da justa causa e indenização foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), as provas apresentadas não permitiam afirmar, com segurança, que houve furto de combustível. Segundo o TRT, não ficou demonstrada variação anormal de combustível, que não fosse decorrente das condições do transporte e da variação de temperatura. Também não havia prova concreta de que o empregado teria retirado o álcool nem indício de rompimento do lacre do caminhão.

Por isso, reverteu a justa causa, mas negou o pedido de dano moral, por entender que não teria sido constatado manifesto abuso do poder do empregador nem exposição do trabalhador à situação constrangedora, humilhante ou vexatória.

Para 2ª Turma, dano é presumido

A relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que a simples imputação de falta grave, sem divulgação ou constrangimento público, não caracteriza dano moral. Embora tenha causado aborrecimentos, a atitude da empregadora seria mero descumprimento contratual.

Entretanto, há situações específicas que dispensam a comprovação do prejuízo. Nesses casos, “basta a ocorrência do fato para gerar danos à esfera íntima do trabalhador”, assinalou. Para a relatora, esse é o caso do motorista carreteiro. Ele foi acusado de furto de combustível, e essa alegação, além de constar de sua rescisão, foi objeto de boletim de ocorrência policial.

Por unanimidade, o colegiado fixou a indenização em R$ 20 mil.

Processo: RRAg-434-49.2021.5.17.0003

Com informações do TST

Leia mais

Plenário do STF vai decidir regra de aposentadoria de policiais mulheres do Amazonas, define Fux

Ministro aplicou rito abreviado e afastou decisão liminar imediata, mantendo em vigor lei estadual até julgamento definitivo. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,...

Empresa de eventos é condenada no AM por falha na comunicação de adiamento de show de Taylor Swift

Sentença  reconheceu que o adiamento repentino do show, comunicado apenas após horas de espera do público no local, configurou defeito na prestação do serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

SP: liminar impede despejo do Teatro de Contêiner por 180 dias

A Justiça de São Paulo concedeu liminar que garante a permanência, por 180 dias, do Teatro de Contêiner Mungunzá e do Coletivo...

Atendente de pedágio que sofreu roubo à mão armada é indenizada por dano moral

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou concessionária que administra rodovias do Estado de São Paulo a...

Plenário do STF vai decidir regra de aposentadoria de policiais mulheres do Amazonas, define Fux

Ministro aplicou rito abreviado e afastou decisão liminar imediata, mantendo em vigor lei estadual até julgamento definitivo. O ministro Luiz...

Supremo rejeita possibilidade de aposentadoria especial para guardas municipais

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de equiparação dos guardas municipais aos demais agentes...