Denúncia do MPM por perseguição (stalking) é recebida pela Justiça Militar

Denúncia do MPM por perseguição (stalking) é recebida pela Justiça Militar

A denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra 2º sargento da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) por perseguição (stalking) a uma 3º sargento, também lotada na AMAN, foi recebida pelo juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. O crime de perseguição está descrito no artigo 147-A do Código Penal.

A sindicância para apuração dos fatos foi instaurada em junho de 2024 e, no entendimento do parquet militar, “trouxe a justa causa (materialidade e autoria) necessária para a deflagração da ação penal militar”. Na denúncia, foram inseridos comentários recebidos por aplicativo pela sargento. “Os episódios causaram evidente preocupação e constrangimento, a ponto de a ofendida/vítima buscar o protocolo formal de denúncia” argumenta o MPM no documento, demonstrando “o caráter repetitivo e insistente da conduta do denunciado desde 2023 mesmo após a ofendida/vítima ter manifestado desconforto”.

De acordo com o MPM, o envio de mensagens fora do horário de expediente e sem relação com o contexto profissional agravou a situação que já havia afetado a autoridade da ofendida/vítima como monitora, impactando sua imagem profissional no ambiente militar, “derivando daí a menção de que as condutas violaram princípios de respeito e profissionalismo, prejudicando a disciplina militar e a integridade do ambiente”. A materialidade e autoria delitivas estão demonstradas por meio dos “prints” de mensagens enviadas pelo investigado à vítima, meio de prova admitido pelo ordenamento jurídico.

Ainda como sustenta o promotor que ofereceu a denúncia, estão presentes os três requisitos necessários para a definição do delito de perseguição (stalking): o comportamento doloso e habitual, composto por mais de um ato de perseguição; o motivo do autor para praticar a conduta ser um interesse pessoal, por exemplo, admiração; e a vítima, por conta da repetição, se sentir incomodada.

Na denúncia, o MPM requereu também reparação à vítima, no valor mínimo R$ 2 mil, por dano extrapatrimonial, como estabelecido no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

Com informações do MPM

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